terça-feira, 3 de setembro de 2024

"O 'Bruxo Supremo' e o Feitiço do Silêncio: STF ou Ministério da Magia?"

No cenário político atual, não é preciso ser um fã da saga de Harry Potter para perceber que a política brasileira está sendo permeada por uma dose de magia — ou, ao menos, é o que parece. Em um enredo que desafia a imaginação, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, ganhou o apelido de "Bruxo Supremo". E, ao que tudo indica, ele está empenhado em lançar feitiços que têm um efeito surpreendentemente semelhante a um encantamento de silêncio.

Não se trata de um Lorde das Trevas ressuscitado, mas o atual “Bruxo Supremo” parece ter encontrado uma nova fórmula mágica. Recentemente, foi observado que, em vez de usar o martelo da justiça, Moraes optou por algo mais parecido com uma varinha mágica para fazer a rede social X desaparecer do mapa. E a transformação foi tão rápida quanto um passe de mágica! Alguém avisa o STF que a liberdade de expressão não é uma Horcrux que pode ser destruída por feitiçaria judicial?

A confusão não termina por aí. Se a descrição de Moraes como o “Bruxo de Toga” já não fosse suficiente, parece que o Ministério da Magia foi substituído pelo STF em termos de poder e influência. O Tribunal tem se comportado de uma forma que faria até o próprio Voldemort parecer uma figura de pouca importância. Não só apagou a conta da X, como também tornou quase impossível a discussão pública, criando um cenário onde o debate livre parece estar em extinção.

A metáfora não se limita apenas à política. Em um ato que beira o surrealismo, o STF decidiu fazer uma verdadeira aula de feitiçaria, mas, em vez de combater as trevas, optou por eliminar as redes sociais como se fossem um obstáculo ao “poder maior”. Se ao menos pudessem usar um pouco do famoso encantamento Wingardium Leviosa para levantar o direito de expressão ao invés de sepultá-lo!

Em resumo, o STF, liderado pelo que alguns chamam de “Bruxo Supremo”, está nos oferecendo um espetáculo de mágica política onde o direito à liberdade de expressão parece ter sido lançado em um caldeirão de feitiços e desaparecimentos. Resta saber se a sociedade vai conseguir conjurar algum feitiço de resistência ou se, em breve, será necessário usar um Patronum para proteger nossas vozes das sombras do silêncio imposto.

O Que Você Precisa Saber Sobre a Propaganda Eleitoral nas Eleições de 2024"

Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 

Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 

Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 

  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;

  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 

  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 

  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

  • Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
  1. usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

Realização e cobertura de lives eleitorais 
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.  

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

Carro de som ou minitrio
 
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). 

sábado, 31 de agosto de 2024

"Postura Antidemocrática de Lula Contra Elon Musk: Controle Estatal ou Censura?"

Ação do Governo e do STF Contra Elon Musk: Um Ataque à Liberdade e à Democracia?
Nos últimos dias, o Brasil se viu no centro de uma polêmica internacional que coloca em questão a postura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em relação ao bilionário Elon Musk, proprietário da plataforma X (antigo Twitter). A exigência de que Musk nomeie um representante legal no país, sob pena de suspensão da rede social, levanta preocupações sobre o respeito à liberdade de expressão e os limites da intervenção estatal em um ambiente democrático.

A Intransigência de Lula e Moraes
O presidente Lula afirmou que Musk deve respeitar a legislação brasileira e acatar as decisões do STF. Esta declaração ocorre em um contexto onde, cada vez mais, o governo e a Suprema Corte parecem adotar posturas que muitos consideram autoritárias, impondo regras de maneira arbitrária e sem diálogo. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de dar um prazo de 24 horas para a nomeação de um representante do X no Brasil exemplifica uma atitude que beira o abuso de poder, ignorando a complexidade das operações de uma empresa global como a de Musk.

O Papel do STF: Guardião da Democracia ou Ferramenta de Controle?

O STF, historicamente, é o guardião da Constituição e deve atuar para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo a liberdade de expressão. No entanto, as recentes decisões do tribunal, especialmente as que envolvem plataformas digitais, têm gerado debates acalorados sobre uma possível distorção desse papel. Ao impor prazos rígidos e ameaçar a suspensão de uma rede social tão influente, o STF pode estar ultrapassando sua função constitucional, transformando-se em um instrumento de controle, em vez de garantir a pluralidade de vozes.

Liberdade de Expressão em Xeque

A liberdade de expressão é um dos pilares de qualquer sociedade democrática. As redes sociais, apesar de seus desafios, têm sido uma ferramenta crucial para a disseminação de ideias, debates e o fortalecimento da participação cidadã. A intervenção direta do governo e do STF nas operações de plataformas como o X pode criar um perigoso precedente, onde a censura e o controle estatal sobre o discurso online tornam-se a norma, em vez da exceção.

A Importância do Diálogo e do Respeito às Liberdades
Em vez de impor medidas punitivas, o governo e o STF deveriam buscar um diálogo aberto com as plataformas digitais, reconhecendo as complexidades envolvidas em sua operação e, ao mesmo tempo, respeitando os princípios fundamentais da liberdade e da democracia. A atitude inflexível de Lula e Moraes não apenas ameaça a operação do X no Brasil, mas também coloca em risco a liberdade de expressão e o direito à informação dos cidadãos brasileiros.

Conclusão

O Brasil se encontra em um momento crítico, onde as ações do governo e do STF precisam ser cuidadosamente avaliadas à luz dos princípios democráticos. A postura adotada por Lula e Alexandre de Moraes em relação a Elon Musk e a plataforma X suscita preocupações legítimas sobre o futuro da liberdade de expressão no país. É fundamental que o Estado brasileiro lembre-se de que a verdadeira democracia não é construída através da imposição, mas sim através do diálogo, do respeito às liberdades e da proteção dos direitos de todos os cidadãos.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Eleição 2025: Rua XV de Novembro Ferve com Ações de Candidatos a Vereador

A Rua XV de Novembro, um dos principais pontos de Curitiba, foi tomada por uma onda de campanha eleitoral para as eleições de 2025. Diversas barracas de candidatos a vereador estão espalhadas ao longo da rua, criando um ambiente vibrante e repleto de cores, com folhetos, banners, cartazes e bandeirinhas.

Os materiais distribuídos pelos colaboradores têm como objetivo destacar a história e as propostas de cada candidato, oferecendo aos passantes informações sobre suas plataformas políticas. Cada barraca tem seu estilo único, refletindo a identidade e a mensagem do candidato que representa.

Muitos dos colaboradores, vestindo camisetas com o nome e o número do candidato, estão ativamente engajados na campanha. Eles abordam as pessoas que passam, entregam folhetos e organizam o material promocional. Alguns candidatos, no entanto, optaram por estar presentes pessoalmente nas barracas, conversando diretamente com os eleitores sobre suas propostas e ouvindo as demandas da população.

Essa movimentação na Rua XV de Novembro mostra o empenho dos candidatos em se aproximar dos eleitores e reforça a importância do contato direto com a comunidade durante o período eleitoral

UFPR Revela: Medicina e Biomedicina Encabeçam a Lista dos Cursos Mais Concorridos

O número de inscritos no Vestibular 2025 da UFPR aumentou 2,2% em relação ao ano anterior, totalizando 36.970 candidatos. Desses, 2.317 são treineiros e 34.653 estão concorrendo a uma vaga. A UFPR oferece 5.254 vagas em 124 cursos distribuídos nos campi de Curitiba, Jandaia do Sul, Matinhos, Palotina, Pontal do Paraná e Toledo.

Os cursos de Medicina e Biomedicina são os mais concorridos, tanto em número de inscritos quanto na relação candidato/vaga. É importante lembrar que essa relação varia conforme a categoria de concorrência, como ampla concorrência, escola pública, baixa renda, pretos ou pardos, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência.

Os candidatos da categoria “pretos e pardos” devem ficar atentos à convocação para as bancas de validação de autodeclaração, que será publicada no dia 19 de setembro, às 18h. As validações serão feitas virtualmente, por videoconferência, entre os dias 23 de setembro e 4 de outubro.

Fiscalização de Bares em Pauta na Câmara Municipal

Nesta quarta-feira (28), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) receberá André Fernandes da Rosa, dono de um bar, que falará na Tribuna Livre. O objetivo é esclarecer as dificuldades enfrentadas por empresários e trabalhadores do setor para manter suas atividades.

Entre os principais problemas citados estão: a recusa injustificada de alvarás de funcionamento, exigências excessivas para obter alvarás de entretenimento para música ao vivo, abordagens desproporcionais da Guarda Municipal, e penalidades exageradas aplicadas pela Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), como multas altas e ameaças de fechamento dos estabelecimentos.

A Tribuna Livre é um espaço nas sessões plenárias das quartas-feiras, onde especialistas de diversas áreas são convidados pelos vereadores para discutir temas de interesse público. O convite foi feito pelo vereador Angelo Vanhoni (PT).



Câmara vota projeto de lei para implantação de sistema de compartilhamento de bicicletas

Curitiba (CMC) está pronto para votar o projeto de lei que busca regulamentar o sistema de compartilhamento de bicicletas nas ruas e espaços públicos da capital. Nesta quarta-feira (28), antes da sessão plenária, o projeto concluiu sua tramitação nas comissões permanentes, após receber parecer favorável da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.

O texto aprovado para votação é uma versão substitutiva do projeto original, que ajusta vários pontos conforme recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre as mudanças, foi removida a possibilidade de integrar o pagamento do uso das bicicletas ao sistema de transporte coletivo municipal por meio do cartão-transporte, evitando interferência em negócios privados.

Além disso, a nova redação eliminou a permissão para que os usuários devolvam as bicicletas fora dos pontos designados, o que obrigaria a operadora a recolhê-las dentro de duas horas. Também foram retiradas a exigência de equipar as bicicletas com GPS e a possibilidade de responsabilizar civil e criminalmente o usuário por danos à propriedade pública.plantação de sistema de compartilhamento de bicicletas.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

A Batalha pela Prefeitura de Curitiba: Pimentel, Requião e Ducci em Empate Técnico

900 Eleitores Curitibanos Foram Consultados Entre 24 e 26 de Agosto; Margem de Erro é de 3 Pontos Percentuais
A pesquisa da Quaest para a Prefeitura de Curitiba, divulgada nesta terça-feira (27), revela um cenário de empate técnico entre os quatro principais candidatos. Eduardo Pimentel (PSD) lidera com 19% das intenções de voto, seguido de perto por Roberto Requião (Mobiliza) e Luciano Ducci (PSB), ambos com 18%, e Ney Leprevost (União), com 14%.

Considerando a margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos, todos os quatro candidatos estão tecnicamente empatados. A pesquisa ouviu 900 eleitores em Curitiba entre os dias 24 e 26 de agosto e foi registrada na Justiça Eleitoral sob o código PR-06447/2024. O nível de confiança é de 95%.

Veja a distribuição das intenções de voto para a Prefeitura de Curitiba:Eduardo Pimentel (PSD): 19%
Roberto Requião (Mobiliza): 18%
Luciano Ducci (PSB): 18%
Ney Leprevost (União): 14%
Cristina Graeml (PMB): 5%
Maria Victoria (PP): 4%
Luizão Goulart (Solidariedade): 4%
Professora Andrea Caldas (PSOL): 2%
Samuel de Mattos (PSTU): 1%
Felipe Bombardelli (PCO): 0%
Indecisos: 6%
Branco/nulo/não irão votar: 9%


Bolsonaro Começa a Cumprir Agenda no Estado do Paraná

Jair Bolsonaro (PL) anunciou em suas redes sociais que visitará nove cidades do Paraná nesta semana. O ex-presidente participará de eventos políticos em apoio a candidatos do PL e aliados, em campanha para as Eleições Municipais de outubro. Ontem (28), ele esteve em Foz do Iguaçu e hoje visitará as cidades de Marechal Cândido Rondon, Assis Chateaubriand, Umuarama e Campo Mourão.

Na sexta-feira (30), Bolsonaro continuará sua agenda, passando por Cianorte, Maringá e Arapongas. A programação no Paraná será encerrada no sábado (31) em Londrina. Não há previsão de que ele visite Curitiba.

Em Londrina, o evento está marcado em frente ao Cine Teatro Ouro Verde, com o objetivo de fortalecer a candidatura do deputado estadual Tiago Amaral à sucessão de Marcelo Belinati (PP). Ratinho Junior (PSD) também é esperado na segunda maior cidade do Estado, e ambos devem dividir o palanque, assim como em Foz do Iguaçu.

X tem 24 horas para nomear representante no Brasil ou rede pode ser suspensa.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu um prazo de 24 horas para que Elon Musk, dono da rede social X, designe um novo representante legal no Brasil. Moraes estipulou esse prazo e alertou que, caso a ordem não seja cumprida, a rede social poderá ser suspensa no país. O STF divulgou a determinação de Moraes em sua conta no X e marcou o perfil de Musk.

De acordo com o tribunal, a notificação feita diretamente na rede social se deve à ausência de um representante legal da plataforma no Brasil. Além disso, a advogada registrada no processo também foi notificada para fornecer as informações necessárias. A decisão de Moraes busca assegurar que a plataforma esteja em conformidade com as leis brasileiras, que exigem a presença de um representante legal no país. A medida também visa garantir o pagamento de multas impostas pela Justiça ao X.