Na decisão, dada em plantão judiciário, Barbori indica que Lula é uma pessoa pública e estaria sujeito a críticas por parte da população. Além disso o magistrado registra que posteriores excessos podem resultar em reparação por dano moral. "O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988", escreveu em despacho assinado pouco depois da 0h desta terça-feira. A ação contra Hang foi apresentada ao Juízo da 2ª Vara Cível de Navegantes (SC) na tarde do sábado 28, pouco tempo depois de o empresário publicar vídeo em que um avião sobrevoa uma praia de Santa Catarina com a frase "Lula cachaceiro devolve meu dinheiro.
Além da liminar negada por Barboni, a peça dos advogados de Lula pede ainda indenização de R$ 100 mil por danos morais referentes à divulgação de tal mensagem. "Com sua conduta, o requerido desbordou injustamente do direito ao antagonismo político e livre opinião, ofendendo até mesmo qualquer senso de civilidade no debate político em plena ebulição no País", registram os defensores de Lula sobre o fato. A petição inicial da defesa de Lula apresenta a postagem feita no Twitter no dia 1º de dezembro na qual Hang afirmou que custearia a exibição do que chama de "mensagens patriotas" por um avião que sobrevoaria o litoral catarinense. Entre as frases, sugeridas por seus seguidores, ...Entre as frases, sugeridas por seus seguidores, estavam "Lula na cadeia, eu com o pé na areia", "Melhor que o verão, é o Lula na prisão" e "Lula enjaulado é o Brasil acordado"...Os advogados do ex-presidente alegaram à Justiça que as mensagens eram "ofensivas, jocosas e provocativas, com a nítida intenção de ofender e macular a imagem e a dignidade" de Lula. A defesa indicou ainda que a circulação das frases divulgadas por Hang feriam a honra do ex-presidente.