segunda-feira, 29 de maio de 2023

Como STF pode regular plataformas digitais após impasse no PL das Fake News

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta semana quatro ações com impacto sobre plataformas digitais, como redes sociais e aplicativos de troca de mensagens.

O julgamento foi marcado para quarta-feira (17/05) após o PL das Fake News — um projeto de lei que cria uma nova regulamentação para o setor — empacar na Câmara dos Deputados.

O tema ganhou urgência devido à percepção de parte da sociedade de que é preciso adotar regras mais rígidas sobre esse setor para evitar a circulação de conteúdo criminoso nas redes, como mensagens que incentivem assassinatos em escolas ou ataques contra o sistema democrático.

Mas a questão divide a opinião pública — também há temor de que novas regras adotadas pelo Congresso ou pelo Supremo acabem limitando a liberdade de expressão.

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Grandes plataformas como Google (dona do YouTube), Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp), Telegram e Twitter usam esse argumento para se opor às mudanças, que podem aumentar seus custos operacionais e o risco de punições, como multas elevadas caso não cumpram novas regras.

Algumas empresas têm, inclusive, usado suas plataformas para divulgar mensagens contra o PL das Fake News, o que levou o ministro do STF Alexandre de Moraes a determinar na sexta-feira (12/5) a abertura de um inquérito para investigar diretores do Google e do Telegram por suposta campanha abusiva contra o projeto de lei.

As ações em análise no STF têm amplitude menor do que o PL das Fake News, que prevê, inclusive, regras de remuneração de conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais. Ainda assim, o julgamento pode ter impacto relevante no setor.

Duas ações abordam a possibilidade de aumentar a responsabilidade das empresas sobre moderação de conteúdo, o que pode significar mais remoção de postagens e contas, caso tenham teor criminoso. As outras duas tratam da possibilidade de suspensão de aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram em todo o país devido ao não cumprimento de decisão judicial

Embora a análise das quatro esteja prevista para esta quarta-feira, existe a possibilidade de adiamento caso outro processo se alongue. No mesmo dia, o STF retoma uma ação penal que pode resultar na condenação e prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O julgamento começou na semana passada e foi suspenso ainda em seu início.

Entenda a seguir em quatro pontos o que está em jogo para as plataformas digitais no STF.

1. O que será julgado sobre moderação de conteúdo?

As quatro ações questionam a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet — ou seja, se trechos dessa lei estariam em desacordo com princípios da Constituição e, por isso, devem ter sua aplicação alterada pelo STF.

Duas delas discutem a validade do artigo 19, que estabelece que as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas por conteúdos compartilhados pelos usuários, com exceção dos casos de "pornografia de vingança" (divulgação de imagens de nudez sem autorização da pessoa fotografada/filmada).

Ou seja, o artigo 19 significa que as empresas, na maioria dos casos, só são obrigadas a apagar postagens após ordem judicial.

As duas ações em julgamento tratam de casos concretos, mas a decisão terá repercussão geral, ou seja, fixará parâmetros gerais para o funcionamento das plataformas.

Num dos casos julgados, uma professora processou o Google porque a empresa se recusou a apagar uma comunidade contra ela criada por alunos no Orkut, rede social que já não existe mais. A professora chegou a notificar extrajudicialmente a plataforma solicitando a exclusão da página antes de ingressar na Justiça, mas não foi atendida.

No outro caso em análise, uma mulher processou o Facebook (rede social do grupo Meta) por se recusar a apagar um perfil falso criado com seu nome para divulgar conteúdo ofensivo.

As duas empresas argumentaram que não poderiam apagar conteúdos sem decisão judicial, sob risco de ferir a liberdade de expressão.

"Ser obrigação dos provedores de aplicações na internet as tarefas de analisar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem prévia análise pela autoridade judiciária competente, acaba por impor que empresas privadas — como o Facebook Brasil e tantas outras — passem a controlar, censurar e restringir a comunicação de milhares de pessoas, em flagrante contrariedade àquilo estabelecido pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet", argumentou o Facebook na ação.


Em argumentação semelhante, a Google sustenta que não tem obrigação de indenizar a professora por não ter removido a comunidade no Orkut antes de uma determinação judicial:

"Não sendo a Google possuidora do poder jurisdicional do Estado e não havendo qualquer conteúdo manifestamente ilícito no perfil objeto da lide, não se poderia esperar outra atitude sua do que aguardar o posicionamento do Poder Judiciário", disse a empresa.

A professora que processou a rede social, por sua vez, argumentou ao STF que "admitir as razões da Recorrente (Google) seria correr o risco de se fazer da internet uma terra sem lei, onde anonimamente, invocando a liberdade de expressão e o direito de comunicação, praticar-se-á todo tipo de ato e crime sem vigilância, consequência ou punição alguma".

2. O que pode ser decidido sobre moderação de conteúdo?

Alguns ministros do STF já defenderam publicamente a necessidade de maior regulação do meio digital, como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Juristas especialistas em direito digital ouvidos pela reportagem acreditam que o STF vai ampliar a possibilidade de responsabilização das empresas em caso de conteúdos criminosos compartilhados em suas plataformas.

Se isso ocorrer, a expectativa é que a Corte estabeleça uma nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet "conforme a Constituição" — ou seja, uma nova aplicação da lei que estaria mais adequada à conciliação de preceitos constitucionais como a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos e os direitos à liberdade de expressão e de livre comunicação.

Embora concordem que esse parece o caminho mais provável, os juristas ouvidos discordam se ele seria o mais correto.

Para o advogado Francisco Cruz, diretor do InternetLab, o tema deveria ser decidido no Congresso Nacional, com amplo debate e participação da sociedade. Na sua visão, o atraso da votação do PL das Fake News e os apelos de parte da sociedade por uma regulação urgente das plataformas não deveria justificar uma atuação do STF.

"Quem deve se mover por clamor social é o Congresso. Quanto mais a gente transfere para o Supremo, essa responsabilidade, mais a gente vai estar colocando água no moinho da fragilização do Supremo e da sua legitimidade", acredita.

Cruz nota que o Marco Civil da Internet determina que as empresas armazenem informações sobre os perfis que atuam em suas plataformas, permitindo que autores de discursos criminosos sejam identificados e punidos após investigações. Por isso, na sua visão, a atual aplicação do artigo 19 é compatível com os direitos à imagem e à honra e não deveria ser considerado inconstitucional.

Já a advogada Patrícia Peck, membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), não considera que o STF estaria usurpando uma competência do Congresso, caso mude a aplicação atual do artigo 19.

Como o meio digital mudou muito desde que o Marco Civil foi aprovado, em 2014, ela diz que é necessária uma atualização rápida da lei. Nesse sentido, Peck argumenta que a decisão do Supremo é um caminho válido enquanto não é aprovada uma nova legislação no Parlamento.

"É claro que a atualização de lei acontece de forma legislativa. No entanto, enquanto a gente não muda a lei, nós também temos previsão de que o Judiciário deve preencher as lacunas (da legislação). A tecnologia e a relação da sociedade com o uso da tecnologia avançou muito rápido. Já está muito diferente do que era dez anos atrás", argumentou

Outra discussão é até onde o STF poderia ir na "regulamentação" do setor. Para Francisco Cruz, do InternetLab, o Supremo vai criar uma "zona cinzenta" caso estabeleça novas regras para o setor, já que a Corte não tem poder para criar um órgão de fiscalização.

Já Ricardo Campos, professor na Universidade Goethe, em Frankfurt, e diretor do LGPD (Legal Grounds for Privacy Design), instituto voltado à proteção de dados, defende que o STF estabeleça novas regras de funcionamento para as plataformas.

Ele considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet cria uma espécie de "blindagem" das plataformas sociais, já que acionar à Justiça não é um procedimento simples para a maioria da população.

Segundo Campos, a Corte pode "introduzir o que se chama no direito constitucional de obrigações de organização e procedimento", determinando, por exemplo, a criação de canais para receber as solicitações dos usuários.

"O Supremo introduziria a necessidade dos serviços digitais receberem denúncias diretamente do usuário e estabelecerem procedimentos dentro da organização para que a própria plataforma responda em tempo hábil a essas queixas privadas, não mais (o usuário) precisando ir, então, ao Judiciário", exemplificou.

"E, além disso, (a Corte pode) criar uma obrigação, por exemplo, de relatórios de transparência (sobre as denúncias recebidas e as providências tomadas)", acrescentou.

Campos reconhece que o STF não poderia criar um órgão para fiscalizar a aplicação dessas novas regras, mas acredita que uma decisão da Corte nesse tema daria novo impulso ao Congresso para aprovar a medida.

Enquanto isso, avalia, o descumprimento de eventual decisão do Supremo para as plataformas criarem novos procedimentos poderia levar a processos de responsabilização civil contra as empresas no Judiciário, com aplicação de multas, por exemplo.

3. O que será julgado sobre aplicativos de mensagens?

As outras duas ações foram movidas por partidos políticos (Cidadania e Republicanos) após juízes determinarem em 2015 e 2016 a suspensão do funcionamento do WhatsApp em todo o país porque a empresa não cumpriu decisão judicial para quebra de sigilo de conversas de usuários investigados criminalmente.

Os partidos que apresentaram as ações pedem que o STF proíba esse tipo de decisão, sob o argumento de que a suspensão desses aplicativos é desproporcional e viola o direito de livre comunicação de todos os cidadãos, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O WhatsApp sustenta que é tecnicamente impossível disponibilizar acesso às mensagens trocadas no aplicativo porque as conversas são protegidas por criptografia de ponta-a-ponta. Isso significa que, em conversas privadas, as mensagens são transmitidas codificadas e apenas o emissor e o receptor da mensagem têm chaves próprias, geradas pelo aplicativo nos seus celulares, capazes de decodificar esse conteúdo.

Nesse sistema, o WhatsApp alega que a própria empresa é incapaz de acessar o conteúdo. E argumentou ainda ao STF que criar algum mecanismo que permita à empresa quebrar a criptografia em casos específicos traria risco para a segurança da comunicação de todos os usuários.

"Na segurança digital, os dados ou são seguros de todo mundo ou seguros de ninguém. Qualquer ferramenta que nos permitisse ter acesso às mensagens das pessoas poderia ser voltada contra os nossos usuários por partes hostis, como criminosos e hackers", disse um dos fundadores do WhatsApp, Brian Acton, ao participar de uma audiência pública sobre o tema no Supremo, em 2017.

"A privacidade e a segurança são partes essenciais do serviço oferecido pelo WhatsApp. Os médicos usam o WhatsApp para compartilhar informação de saúde confidencial com seus pacientes, os tribunais se comunicam com juízes, as empresas usam o aplicativo para falar com seus clientes e compartilhar informações sensíveis e os cidadãos usam para relatar crimes", disse ainda Acton, ao defender a importância da criptografia.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal, por sua vez, ressaltaram que aplicativos de mensagens são usados não só para comunicações legítimas entre cidadãos, mas para crimes diversos como "tráfico de drogas, de armas e de pessoas, troca de pornografia infantil, preparação de sequestro, de homicídios e de atentados terroristas, dentre outros".

Embora os órgãos de investigação consigam acessar mensagens trocadas em aplicativos como o WhatsApp quando há apreensão de aparelho celular de investigados ou acesso a mensagens armazenadas em sistema de nuvem (iCloud ou Google Drive, por exemplo), os investigadores gostariam de poder acessar essas mensagens mesmo sem a apreensão do aparelho ou realizar um monitoramento em tempo real, como é feito em caso de interceptação telefônica autorizada judicialmente.

Os órgãos de investigação também argumentaram que deve ser obrigação da empresa viabilizar tecnicamente o acesso a essas mensagens e defenderam a legitimidade da suspensão do serviço em algumas situações.

Segundo a PF, a suspensão do serviço não fere o direito à livre comunicação "pois nenhum direito individual é absoluto, devendo sempre ser interpretado dentro do princípio da razoabilidade, de forma a garantir o reconhecimento da supremacia do interesse público sobre o particular, dotando as autoridades encarregadas da persecução criminal de meios necessários para dar cabal cumprimento aos seus deveres no interesse da sociedade".

4. O que pode ser decidido sobre aplicativos de mensagens?

As duas ações começaram a ser julgadas em maio de 2020, mas a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Por enquanto, votaram apenas os ministros Rosa Weber e Edson Fachin, relatores das ações. Ambos decidiram que serviços de mensagens como o WhatsApp não podem ser suspensos por descumprimento de decisão judicial.

A única hipótese que poderia levar à suspensão, ressaltaram os ministros, seria por descumprimento das regras de proteção de dados dos usuários, conforme está previsto no artigo 12 do Marco Civil da Internet. Fachin destacou ainda que cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados decidir sobre eventual interrupção do serviço.

"Em síntese, é inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulneráveis", disse Fachin em seu voto, ao defender a criptografia como forma legítima de proteção da privacidade dos indivíduos.

O ministro ressaltou, porém, “que o reconhecimento de um direito constitucional à criptografia forte não diminui nem isenta as empresas que produzem os aplicativos de se conformarem com a legislação brasileira, nem a descumprirem as ordens judiciais que, na medida da estrita proporcionalidade, exijam a entrega de dados que não dependam da quebra de criptografia”.

"Nada do que aqui se assentou exime as empresas de adotarem medidas que visem reduzir a prática de ilícitos, especialmente os que ocorrem por meio de seus canais de comunicação. A criptografia não autoriza o desvirtuamento deliberado de campanhas eleitorais, a disseminação de discurso de ódio e o envio indiscriminado de materiais ofensivos", acrescentou.

As ações em julgamento discutem o não cumprimento de decisões judiciais para acesso do conteúdo criptografado. No entanto, caso a maioria dos ministros acompanhe a posição de Weber e Fachin, a decisão da Corte tem potencial de impedir a suspensão de serviços de mensagens também no caso de outras decisões da Justiça, avalia o advogado Christian Perrone, chefe das áreas de Direito & Tecnologia e GovTech no Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio).

Isso poderia impactar, por exemplo, decisões semelhantes à tomada por Alexandre de Moraes na semana passada contra o Telegram. O ministro determinou que o serviço seria suspenso se a empresa não apagasse uma mensagem "distorcida" contra o PL das Fake News enviada a seus usuários.

O Telegram apagou a mensagem e enviou outra, de retratação, cumprindo determinação de Moraes.

"A conduta do Telegram configura, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do Projeto de Lei, por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares — mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do Supremo Tribunal Federal e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781", justificou Moraes na decisão.

Para Christian Perrone, há outras formas de forçar uma empresa a cumprir decisões judiciais, como a imposição de multa.

"Imagina se, na hipótese de uma empresa se recusar a entregar seu livro caixa para uma investigação, a Justiça diz que vai fechar a empresa, não deixar que ela possa mais vender. Com essa analogia você consegue entender o quanto é uma medida extrema, de fato, você determinar a suspensão do Telegram ou do WhatsApp", defende Perrone.

segunda-feira, 15 de maio de 2023

STF tem maioria para transformar em réus mais 245 denunciados pelo 8 de janeiro


Julgamento termina nesta segunda; com resultado, STF terá transformado em réus mais da metade dos 1.390 denunciados. Análise de mais 250 casos começa já nesta terça.

O Supremo Tribunal Federal formou, nesta segunda-feira (15), maioria de votos para transformar em réus mais 245 denunciados por executarem ou incitarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando foram destruídas as sedes do STF, Congresso e Palácio do Planalto.

A análise termina ainda nesta segunda. Quando o resultado for confirmado, o STF terá transformado em réus 795 pessoas acusadas de envolvimento nos atos terroristas – mais da metade dos 1.390 denunciados pela Procuradoria-Geral da União.

Inicialmente, o Supremo julgava neste lote 250 denúncias mas, por problemas técnicos no plenário virtual, cinco casos foram retirados de análise e serão retomados futuramente.

A partir da 0h desta terça, o STF também começa a julgar, em plenário virtual, outras 250 denúncias. Será o quinto bloco de acusados a entrar em julgamento.

Embora cada sessão analise um conjunto de denúncias, os ministros avaliam a situação dos denunciados individualmente, caso a caso.

Se as denúncias forem recebidas, os acusados passam a responder a uma ação penal na Corte, em que poderão apresentar defesas e provas no curso do processo.

Estão em julgamento:
  • 220 denúncias contra incitadores e autores dos atos golpistas;
  • 25 denúncias contra executores do vandalismo.
Os denunciados são acusados dos crimes de:
  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

No começo da análise dos casos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por abrir ações penais contra os acusados.

Acompanharam o voto os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram e votaram para restringir o número de réus.

Os dois ministros entendem que não há provas contra os denunciados que foram presos em frente ao acampamento montado em frente ao QG do Exército, onde circulavam pessoas defendendo intervenção militar, o que é inconstitucional.

Julgamentos

Desde abril, o Supremo iniciou uma série de julgamentos sobre os pedidos de abertura de ação penal feitos pelo Ministério Público.

Até o momento, já foram concluídas as deliberações de três blocos de julgamentos:

o primeiro, de 18 a 24 de abril, quando a Corte decidiu que 100 denunciados passariam a responder a ações penais;

o segundo, de 25 de abril a 2 de maio, quando mais 200 denunciados se transformaram em réus;

o terceiro, de 3 a 8 de maio, quando foram analisadas as situações de 250 denunciados.



Réus

O Supremo já tornou réus 550 pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos em três julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril.

Contra estas decisões, cabe recurso. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.

Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos:

239 no núcleo dos executores,

1.150 no núcleo dos incitadores;

uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.

Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhõe

Em semana decisiva para arcabouço fiscal, Lula se reúne com ministros e líderes no Planalto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comandou uma reunião nesta segunda-feira (15) com ministros e líderes para discutir o projeto do arcabouço fiscal, que está em análise na Câmara dos Deputados.

A expectativa do governo é votar nesta semana a proposta. O texto define uma nova regra para as contas públicas, que substituirá o atual teto de gastos – mecanismo que limita o crescimento de grande parte das despesas da União à inflação.

Caso a projeto seja aprovado na Câmara, seguirá para análise dos senadores.

Lula avalia com ministros das alas econômica e política, entre os quais Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), os impactos destas alterações e as chances de aprovar o projeto, considerado até então a principal medida legislativa do terceiro mandato do petista.

Com a nova regra, Lula pretende controlar o gasto público sem tirar dinheiro das áreas que considera essenciais, como saúde, educação e segurança. O presidente também quer garantir recursos para investir em obras e projetos que ajudem a economia a crescer.

O relator do projeto, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), pretende finalizar seu texto nesta segunda. Ele já informou o governo que fará mudanças na proposta. Cajado, inclusive, reclamou das críticas da bancada do PT ao projeto do próprio governo.

O projeto do governo prevê que contas públicas perseguirão uma meta de resultado primário. Nos próximos anos, a meta busca um superávit (com receitas maiores que despesas), antes do pagamento de juros da dívida.

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Telegram sai do ar no Brasil após não entregar à PF dados de participantes de grupos sob investigação


Aplicativo apresentou parte dos dados solicitados pela Polícia Federal, mas não forneceu números de telefone de integrantes de grupo acusado de incentivar atos violentos em escolas
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O Telegram deixou de enviar e receber mensagens no Brasil nesta quarta-feira (26). O aplicativo ficou indisponível depois de uma ordem da Justiça para as operadoras Vivo, Claro, Tim e Oi, além de Google e Apple, que têm lojas de aplicativos.

A decisão foi tomada porque o Telegram não entregou todos os dados de grupos neonazistas que estão sob investigação da Polícia Federal.

Nas redes sociais, relatos de falha no Telegram se intensificaram após as 21h30 (horário de Brasília). O site Downdetector, que monitora o funcionamento de serviços na internet, registrou um pico de notificações sobre o aplicativo neste horário.

Esta é a segunda vez que o Telegram recebe uma ordem de bloqueio no Brasil. Em 2022, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão após pedido da PF, que alegou que o aplicativo não forneceu dados de investigados por propagar discurso de ódio.

Dois dias depois, Moraes revogou a ordem de bloqueio sob a justificativa de que o aplicativo havia cumprido as determinações judiciais.

Por que o Telegram foi suspenso?

A PF solicitou ao Telegram dados sobre integrantes de grupos, inclusive neonazistas, que estariam incentivando atos violentos em escolas. O pedido foi aceito na quarta-feira (19) pela Justiça Federal do Espírito Santo.

O aplicativo chegou a entregar parte dos dados na sexta-feira (21), mas não forneceu números de telefone dos participantes de um grupo com conteúdo nazista.

Com o descumprimento da ordem, a Justiça aumentou a multa ao Telegram de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer as informações.

Fachin vota e STF tem placar de 3x0 para tornar réus 200 denunciados por atos golpistas de 8 de janeiro

Julgamento no plenário virtual começou nesta terça-feira (25) e termina no dia 2 de maio. Além de Fachin, Moraes e Toffoli votaram; denúncias foram apresentadas pela PGR.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (27) para tornar réus 200 denunciados por incitação e execução dos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes foram invadidas e depredadas.

Com o voto do ministro, o placar fica em 3 a 0 pela aceitação das denúncias, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para tornar réus os investigados e foi acompanhado por Dias Toffoli.

Os demais ministros ainda devem apresentar os votos. O julgamento no plenário virtual termina em 2 de maio.

Em seus votos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as condutas são gravíssimas.

"Por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o ESTADO DE DIREITO, a insuflar 'as Forças Armadas à tomada do poder' e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas", escreveu.

Denúncias


Na segunda-feira (24), o STF concluiu o julgamento que transformou em réus outros 100 investigados por participarem dos atos golpistas. A denúncia também foi apresentada pela PGR.

Caso os ministros também acolham as denúncias do julgamento atual, os investigados viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, com depoimentos das testemunhas de defesa e acusação, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para o STF julgar se eles serão condenados ou absolvidos.

Desta leva, 100 denúncias são do inquérito que investiga os executores dos ataques. Neste caso, são julgados crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e deterioração de patrimônio tombado.

No outro inquérito, são investigados autores intelectuais e pessoas que incitaram o vandalismo. Esses denunciados podem responder por incitação ao crime e associação criminosa.

Braço direito de Bolsonaro, coronel Cid fez 'jogo duplo' para reaver joias sauditas de R$ 16,5 milhões, revelam depoimentos à PF

Ao lidar com a Receita, Cid tomou providências que só podem ser feitas para itens com destinação pública. Já entre a equipe ligada ao gabinete presidencial, Cid tratou as joias como um presente pessoal destinado ao ex-presidente.

A análise dos depoimentos de testemunhas à Polícia Federal no caso das joias de R$ 16,5 milhões, enviadas pela Arábia Saudita e retidas pela Receita Federal, revela que o então assessor e braço direito de Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel Mauro Cid, fez "jogo duplo" para reaver o conjunto milionário e destiná-lo ao então presidente.

Nos últimos dias de dezembro de 2022, no fim do governo Bolsonaro, Cid providenciou a documentação necessária para realizar um procedimento burocrático junto à Receita Federal que só pode ser feito em caso de bens com destinação pública – e não privada.

Esse procedimento era necessário para retirar o conjunto milionário da alfândega. Enquanto isso, no entanto, ele atuou internamente para que, uma vez que as joias saíssem da Receita, elas fossem para o acervo privado de Jair Bolsonaro.

O objetivo era obter a liberação de um conjunto de joias de R$ 16,5 milhões apreendido pela Receita com a comitiva oficial do governo brasileiro que havia viajado para a Arábia Saudita em outubro de 2021.

Os itens foram encontrados na mala de um assessor do Ministério de Minas e Energia e não foram declarados à Receita como item pessoal, o que obrigaria o pagamento de imposto. Por conta disso, as joias acabaram retidas.

O conjunto valioso poderia ter entrado no Brasil sem o pagamento de imposto, desde que fosse declarado como presente para o Estado brasileiro, mas, neste caso, ficaria com a União.

O blog procurou a defesa de Mauro Cid, que não respondeu até a última atualização desta reportagem.

Veja, a seguir, como foi o "jogo duplo" de Cid com detalhes.

O jogo para a Receita

No dia 28 de dezembro, Cid assinou um ofício para realizar o procedimento burocrático de retirada dos itens da alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Esse tipo de procedimento – chamado de “incorporação”, no jargão técnico da Receita – só pode ser realizado para bens com destinação pública.

Bolsa Família é bloqueado para quem não atende às condições que dão direito ao benefício

A explosão no número de inscritos no cadastro unipessoal levantou suspeita de fraude no programa, principalmente porque foi em um período eleitoral.

O governo bloqueou o pagamento do Bolsa Família para 1,2 milhão de beneficiários. Eles declararam que moravam sozinhos.

O aumento muito elevado no número de inscritos no cadastro unipessoal foi registrado de agosto a dezembro de 2022. Essa explosão no número de inscritos levantou suspeita de fraude no programa, principalmente porque foi em um período eleitoral. ]


   “Nós assistimos a um cadastramento explosivo de pessoas que diziam morar só. Um cadastramento que não mostrava a realidade populacional brasileira”, afirma Letícia Bartholo, secretária de Avaliação e Gestão Informação e CadÚnico.

Por isso, o Ministério do Desenvolvimento Social decidiu bloquear o depósito do Bolsa Família para esses mais de 1 milhão de beneficiários que fizeram a inscrição no cadastro unipessoal de agosto de 2022 passado para cá. Quem entrou no programa antes desse período ou se cadastrou como família, não será atingido.

Os beneficiários que tiverem o depósito bloqueado estão recebendo no aplicativo do Bolsa Família e no SMS do celular uma mensagem para procurar o setor do Cadastro Único da cidade onde mora para atualizar as informações até o dia 16 de junho. Quem receber a mensagem deve ir a um posto de atendimento com um documento com foto e comprovante de residência - de preferência uma conta de luz. Se provar que mora mesmo sozinho, terá o pagamento do Bolsa Família retomado, inclusive com o depósito dos meses que foram suspensos.

O Ministério do Desenvolvimento Social alerta que o beneficiário que vive em família, mas se inscreveu por engano no cadastro unipessoal deve primeiro cancelar a inscrição no aplicativo do Bolsa Família e só depois agendar - também pelo aplicativo - uma data para fazer um novo cadastro com as informações corretas no posto de atendimento

Revisão de cadastro retirou 267 mil famílias do Auxílio Gás desde o começo do governo

Benefício prevê pagamento a cada dois meses do valor de um botijão de gás de cozinha para cada família. Ministro diz que pessoas retiradas não preenchiam os requisitos para o programa.


Cerca de 267 mil famílias deixaram de receber o Auxílio Gás, benefício que prevê o pagamento de botijões a famílias carentes, desde o começo do governo Lula. O Ministério do Desenvolvimento Social, que gere o programa, informou que houve uma atualização no cadastro e retirada de beneficiários que não tinham direito ao auxílio.

Em dezembro, o benefício era pago a 5,95 milhões famílias. Em abril, o número caiu para 5,69 milhões, uma queda de 4,4%. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação

O ministro Wellington Dias afirmou que a revisão cadastral é como a que ocorreu com o Bolsa Família.

"Nós tínhamos muitas pessoas que não preenchiam os requisitos. O vale-gás, na própria legislação aprovada pelo Congresso, ele estabelece uma meta que tem a ver com o tamanho da renda e muita gente com renda elevada estava recebendo. Nós estamos falando de um esforço de dinheiro do povo brasileiro", explicou Dias.

O ministério afirmou que houve um acréscimo de 31,5% nos recursos destinados ao programa em relação ao que estava previsto no orçamento pelo governo passado, o que permitiu o pagamento a cada dois meses de 100% do valor do botijão de gás de cozinha para cada família. Até o ano passado, o benefício previa o pagamento de 50% do valor.

Grupo Globo muda política sobre cobertura de massacres

Política muda nesta quarta-feira (5) e será ainda mais restritiva: o nome e a imagem de autores dos ataques jamais serão publicados, assim como vídeos das ações.

Os veículos do Grupo Globo tinham há anos como política publicar apenas uma única vez o nome e a foto de autores de massacres como o ocorrido em Blumenau.

O objetivo sempre foi evitar dar fama aos assassinos para não inspirar autores de novos massacres. Essa política muda hoje e será ainda mais restritiva: o nome e a imagem de autores de ataques jamais serão publicados, assim como vídeos das ações.A decisão segue as recomendações mais recentes de prestigiados especialistas no tema, para quem dar visibilidade a agressores pode servir como um estímulo a novos ataques.

Estudos mostram que os autores buscam exatamente esta "notoriedade", por pequena que seja.

E não noticiamos ataques frustrados subsequentes, também para conter o chamado "efeito contágio".

Prefeito de Araucária nomeou filhas, nora, ex-esposa e outros parentes no governo municipal; veja lista e salários


Nomeações ocorreram entre 2017 e 2023. Nesta quarta (26), prefeito exonerou duas parentes – sogra e tia da esposa dele, uma adolescente de 16 anos. Prefeitura defende que nomeações são legais.

O prefeito de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), Hissam Hussein Dehaini, tem pelo menos seis parentes nomeadas na administração municipal até esta quarta-feira (26). Entre elas estão duas filhas e uma nora, que são secretárias municipais, além de uma ex-esposa. Veja salários e período de contratações abaixo.

O parentesco de Hissam com as servidoras comissionadas, cargo que não exige concurso público, foi confirmado por apuração da RPC e do g1.

Juntos, os salários dos parentes de Hissam somam gasto superior a R$ 97 mil mensais aos cofres públicos de Araucária. O do prefeito é de R$ 17.940,27.

De acordo com a prefeitura, "as nomeações ocorrem dentro da legalidade"

Após repercussão do casamento de Hissam com uma adolescente de 16 anos e a nomeação da sogra, a mãe e a tia da primeira-dama foram exoneradas de funções que exerciam na prefeitura.

A sogra, Marilene Rôde, ocupava o cargo de secretária de Cultura e Turismo e Elizângela Rôde era secretária de Planejamento.

As exonerações foram publicadas nesta quarta-feira (26) em Diário Oficial. O caso, que pode configurar nepotismo pela legislação, está sendo apurado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Confira, abaixo, a lista de servidores com parentesco com Hissam. A reportagem tenta contato com todos os citados.

YASMIM HISSAM DEHAINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Período: desde 2017
Salário: R$ 21.416,00
Parentesco: filha do prefeito

RYAM HISSAN DEHAINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Período: desde 2017
Salário: R$ 8.940,42
Parentesco: filha do prefeito

CILMARA MARIA DO ROSÁRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Período: desde outubro 2020
Salário: R$ 21.416,00
Parentesco: nora do prefeito

IVETE ROMASKO
ASSESSORA EXECUTIVA DO PREFEITO NA SECRETARIA DE FINANÇAS
Período: desde fevereiro de 2020
Salário: R$ 12.766,48
Parentesco: mãe de uma filha do prefeito

MARGIA IOLANDA CAMARDO
DIRETORA ADMINISTRATIVA DA COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Período: ocupa o cargo atualmente
Salário: R$ 20.416,00
Parentesco: mãe de uma filha do prefeito

ALINE DE DEUS DEHAINI
ASSESSORA EXECUTIVA DO PREFEITO NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Período: desde dezembro de 2020
Salário: R$ 12.766,48
Parentesco: ex-esposa e mãe de um filho do prefeito